Direito imobiliário · condomínio

    Você está com dívida de condomínio

    A dívida de condomínio acompanha o imóvel e está entre as exceções à proteção do bem de família. Esta página explica como a cobrança evolui, o que pode ser discutido no valor e qual é a margem de acordo em cada etapa.

    As etapas

    Em que ponto está o seu caso

    A margem de negociação diminui a cada etapa, e os custos aumentam. Localize a sua.

    Etapa 1

    Cobrança administrativa

    Avisos da administradora e acordo direto. É a etapa de menor custo e maior flexibilidade.

    Etapa 2

    Ação de cobrança

    Citação judicial, com acréscimo de custas e honorários ao valor original.

    Etapa 3

    Penhora do imóvel

    Constrição do bem para garantir a dívida, ainda que se trate de residência da família.

    Etapa 4

    Leilão judicial

    Alienação do imóvel para pagamento. Ainda cabe discussão sobre valor e sobre o saldo.

    O que pode ser discutido

    Reconhecer a dívida principal não significa aceitar o valor cobrado. Boa parte das planilhas de débito reúne parcelas, multa, juros, correção e honorários, e cada uma dessas rubricas tem limite próprio.

    Multa e juros acima do permitido

    A multa por atraso no condomínio tem teto legal, e os juros seguem o previsto em convenção ou o limite legal na ausência de previsão. Cobrança superior a esses parâmetros é revisável.

    Rateios e taxas extraordinárias

    Despesas aprovadas sem observância do quórum exigido, ou não previstas em convenção, podem ser questionadas quanto à exigibilidade.

    Prescrição de parcelas antigas

    As cotas condominiais têm prazo prescricional próprio. Parcelas muito antigas incluídas na cobrança podem já não ser exigíveis.

    Bem de família e penhora

    A proteção do bem de família não alcança a dívida do próprio condomínio, o que permite a penhora da residência. Por isso o tempo de reação importa mais aqui do que em outras cobranças.

    Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise dos seus documentos. Acordos judiciais mal calibrados podem elevar o valor final, e a revisão prévia da planilha costuma alterar o montante em discussão.

    Felipe Pompeo Pailo

    Sobre o autor

    Felipe Pompeo Pailo

    Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.432, com atuação em direito imobiliário e securitário. Fundou a Pompeo Pailo Advocacia em 2020, em Curitiba, com atendimento em todo o país.

    Formação, publicações e perfis

    Perguntas frequentes

    Sobre dívidas de condomínio

    Respostas gerais, para orientação inicial.

    Posso perder o imóvel por dívida de condomínio?

    Sim. A dívida acompanha o imóvel e está entre as exceções à proteção do bem de família, o que autoriza a penhora e, em último caso, o leilão judicial.

    Comprei um imóvel com dívida anterior. Sou responsável?

    Em regra, a dívida condominial acompanha a unidade, e não a pessoa. Por isso a certidão negativa de débitos antes da compra é essencial, e a discussão contra o vendedor é matéria separada da cobrança.

    Posso deixar de pagar por serviço não prestado?

    A retenção unilateral costuma agravar a situação, somando multa e juros. O caminho mais seguro é discutir a irregularidade sem interromper os pagamentos.

    Vale a pena fazer acordo depois da ação?

    Frequentemente sim, mas com atenção às custas e aos honorários já incidentes, e à revisão dos encargos antes da assinatura. Acordo assinado é título, e sua reversão é difícil.

    Contato

    Descreva seu caso

    Informe o valor cobrado, o tempo de atraso e se já existe ação judicial. Atendimento em todo o país, com reuniões por videoconferência.


    Endereço
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    O envio desta mensagem não estabelece relação de cliente e advogado, e as informações desta página têm caráter informativo.

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