Sucessões · inventário e partilha

    Você precisa fazer o inventário de um imóvel

    Enquanto não há inventário, o imóvel permanece no nome de quem faleceu: não se vende, não se financia, não se transfere. Esta página explica quando o inventário pode ser feito em cartório, o que ele custa e o que acontece se ele for adiado.

    As situações

    Qual delas descreve o seu caso

    A via adequada depende de consenso, de testamento e de quem são os herdeiros.

    Situação 1

    Há acordo entre os herdeiros

    Todos maiores, capazes e de acordo com a partilha. Caminho mais rápido, resolvido em cartório.

    Situação 2

    Há testamento

    A existência de testamento altera o procedimento e, em regra, exige a via judicial.

    Situação 3

    Há divergência

    Discordância sobre a partilha, herdeiro menor ou incapaz, ou herdeiro que não se manifesta.

    Situação 4

    Óbito antigo, nada feito

    Anos sem inventário, muitas vezes com novos falecimentos no meio, o que multiplica os herdeiros.

    O que está em jogo no adiamento

    Adiar o inventário costuma parecer economia, e é o contrário: o imóvel fica travado, os tributos incidem sobre valores atualizados e cada novo falecimento na família aumenta o número de pessoas que precisam concordar.

    Prazo e multa

    A abertura do inventário tem prazo legal, e a perda dele gera multa sobre o imposto de transmissão. É o custo mais imediato do adiamento.

    Via extrajudicial

    Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, e não havendo testamento, o inventário se resolve em cartório por escritura pública, com assistência de advogado e sem processo.

    Imóvel indisponível

    Antes da partilha registrada, o imóvel não pode ser vendido nem dado em garantia com segurança, e a locação também fica sujeita a questionamento entre os herdeiros.

    Sucessões em cadeia

    Quando um herdeiro falece antes da partilha, abre-se novo inventário sobre a mesma parte. Casos com duas ou três gerações acumuladas são os mais caros e demorados de regularizar.

    Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise dos seus documentos. A via aplicável e o custo tributário dependem da composição familiar e do patrimônio envolvido.

    Felipe Pompeo Pailo

    Sobre o autor

    Felipe Pompeo Pailo

    Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.432, com atuação em direito imobiliário e securitário. Fundou a Pompeo Pailo Advocacia em 2020, em Curitiba, com atendimento em todo o país.

    Formação, publicações e perfis

    Perguntas frequentes

    Sobre inventário

    Respostas gerais, para orientação inicial.

    Dá para fazer inventário sem processo judicial?

    Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento. Nessa hipótese o inventário é feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado.

    Perdi o prazo para abrir o inventário. E agora?

    O inventário continua sendo possível, mas a perda do prazo legal implica multa sobre o imposto de transmissão. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser o custo total.

    Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

    A venda depende de autorização e do cumprimento de formalidades, e não se registra sem a partilha concluída. Negócios feitos por fora costumam gerar litígio posterior.

    Um herdeiro não quer participar. Isso trava tudo?

    Trava a via extrajudicial, que exige consenso, mas não impede o inventário: nesse caso ele segue pela via judicial, que existe justamente para resolver a divergência.

    Contato

    Descreva seu caso

    Informe a data do óbito, quantos herdeiros existem e quais bens estão envolvidos. Atendimento em todo o país, com reuniões por videoconferência.


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    OAB/PR 102.432

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