Direito imobiliário · registros públicos

    Seu imóvel precisa de regularização

    Imóvel sem escritura, compra que nunca foi registrada, herança não inventariada, área divergente da matrícula ou construção não averbada. Esta página explica o que cada situação exige e por onde começar.

    As situações

    Qual delas descreve o seu imóvel

    Aqui não há prazo correndo contra você, mas cada ano de atraso costuma encarecer a solução.

    Situação 1

    Comprei e não registrei

    Contrato de compra e venda assinado, escritura ou registro pendente. Sem registro, a propriedade não é sua perante terceiros.

    Situação 2

    Herdei e não inventariei

    Imóvel ainda no nome de pessoa falecida, o que impede venda, financiamento e partilha.

    Situação 3

    Ocupo há anos sem título

    Posse longa e mansa, sem documento de propriedade. Caso típico de usucapião, hoje possível também pela via extrajudicial.

    Situação 4

    A matrícula não corresponde

    Área divergente, construção não averbada, descrição antiga ou desmembramento não formalizado.

    Por que a regularização importa

    Um imóvel irregular continua servindo de moradia, mas deixa de funcionar como patrimônio: não se vende com segurança, não se dá em garantia, não se transmite sem litígio. A regularização converte posse em propriedade documentada.

    Venda e financiamento

    Bancos exigem matrícula regular e sem pendências para conceder crédito ao comprador. Imóvel irregular restringe o universo de compradores e reduz o preço praticado.

    Sucessão e partilha

    Sem inventário e sem registro, o imóvel não se transfere aos herdeiros, e cada geração adicional torna a regularização mais complexa e mais caras as custas.

    Via extrajudicial

    Muitas regularizações hoje se resolvem em cartório, sem processo: usucapião extrajudicial, retificação de área e averbação de construção, quando há consenso e documentação suficiente.

    Custos e tributos

    Além dos honorários, há emolumentos de cartório e tributos de transmissão. Levantar esses valores antes evita o abandono do processo no meio.

    Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise dos seus documentos. O caminho adequado, judicial ou extrajudicial, só se define depois da leitura da matrícula e da documentação disponível.

    Felipe Pompeo Pailo

    Sobre o autor

    Felipe Pompeo Pailo

    Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.432, com atuação em direito imobiliário e securitário. Fundou a Pompeo Pailo Advocacia em 2020, em Curitiba, com atendimento em todo o país.

    Formação, publicações e perfis

    Perguntas frequentes

    Sobre regularização

    Respostas gerais, para orientação inicial.

    Tenho contrato de compra e venda. O imóvel é meu?

    O contrato gera direitos entre as partes, mas a propriedade se transfere com o registro na matrícula. Sem ele, o imóvel permanece formalmente com o vendedor perante terceiros.

    Dá para regularizar sem processo judicial?

    Em muitos casos, sim. Usucapião extrajudicial, retificação de área e averbação de construção correm em cartório quando há documentação suficiente e não há litígio instaurado.

    O imóvel está no nome do meu pai, já falecido. O que fazer?

    É necessário inventário, que pode ser extrajudicial quando há acordo entre os herdeiros e não há testamento. Só depois dele o registro passa aos herdeiros.

    Quanto tempo leva?

    Varia conforme a via e a completude dos documentos: processos em cartório costumam ser mais rápidos que os judiciais, e a fase mais demorada é geralmente a reunião da documentação.

    Contato

    Descreva seu caso

    Descreva a situação do imóvel e o que você tem de documento. Atendimento em todo o país, com reuniões por videoconferência.


    Endereço
    Rua Maestro Francisco Antonello, 510, Fanny, Curitiba/PR
    Telefone e WhatsApp
    (41) 99660-3536
    Registro
    OAB/PR 102.432

    O envio desta mensagem não estabelece relação de cliente e advogado, e as informações desta página têm caráter informativo.

    WhatsApp