Direito securitário · seguro de vida

    A seguradora negou o seguro de vida ou de invalidez

    Recusa por doença preexistente, por enquadramento da causa da morte ou por divergência no grau de invalidez. Esta página explica o que a seguradora precisa comprovar em cada hipótese e o peso da ausência de exame médico na contratação.

    As etapas

    Em que ponto está o seu caso

    A resposta muda conforme a etapa. Localize a sua para saber o que ainda está em aberto.

    Etapa 1

    Comunicação do sinistro

    Aviso à seguradora com a documentação inicial, médica ou de óbito.

    Etapa 2

    Análise médica

    Perícia, pedido de prontuários e histórico de saúde. É onde surge a alegação de preexistência.

    Etapa 3

    Negativa recebida

    Recusa com motivo declarado, ou enquadramento em cobertura menor que a contratada.

    Etapa 4

    Recusa mantida

    Pedido de revisão sem sucesso, ou silêncio além do prazo de resposta.

    O que a seguradora precisa comprovar

    A recusa em seguro de vida costuma se apoiar em omissão do segurado sobre o próprio estado de saúde. O ponto central é que a má-fé precisa ser demonstrada pela seguradora, e não presumida a partir do diagnóstico posterior.

    Doença preexistente

    Se a seguradora contratou sem exigir exame médico prévio, assumiu o risco de não conhecer o estado de saúde do segurado. Nesse cenário, a negativa depende de prova de que houve omissão deliberada de doença conhecida e relevante.

    Nexo entre a doença e o sinistro

    Não basta existir doença anterior: é preciso relação entre ela e a causa da morte ou da invalidez. Óbito por causa alheia à condição alegada não se enquadra na exclusão.

    Grau de invalidez e tabela aplicada

    Em invalidez, a discussão frequente não é a cobertura em si, mas o percentual aplicado. Enquadramento em grau inferior ao real reduz a indenização e é revisável.

    Seguro vinculado a financiamento

    Quando o seguro foi contratado junto com financiamento imobiliário, a cobertura pode alcançar o saldo devedor. A negativa mantém a dívida de pé, o que costuma ser o efeito mais grave para a família.

    Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise dos seus documentos. Em seguro vinculado a financiamento, a recusa pode ter efeito imediato sobre as parcelas, o que torna o tempo de reação relevante.

    Felipe Pompeo Pailo

    Sobre o autor

    Felipe Pompeo Pailo

    Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 102.432, com atuação em direito imobiliário e securitário. Fundou a Pompeo Pailo Advocacia em 2020, em Curitiba, com atendimento em todo o país.

    Formação, publicações e perfis

    Perguntas frequentes

    Sobre seguro de vida

    Respostas gerais, para orientação inicial.

    Não fiz exame médico ao contratar. Isso me favorece?

    Em geral, sim. Ao dispensar o exame, a seguradora aceita o risco de desconhecer o estado de saúde do segurado, e passa a ter de demonstrar omissão deliberada para negar a cobertura.

    A seguradora pode pedir todo o histórico médico?

    Pode requisitar documentos necessários à análise do sinistro, mas o pedido tem limites e não pode servir de obstáculo indefinido. Demora excessiva na resposta também é discutível.

    O seguro cobria o financiamento e foi negado. E as parcelas?

    A dívida segue exigível enquanto a cobertura é recusada, o que costuma pressionar a família a pagar. Discutir a negativa e tratar da cobrança em paralelo evita agravamento.

    Fui enquadrado em grau de invalidez menor. Posso revisar?

    Sim. O percentual aplicado decorre de laudo e de tabela contratual, e ambos podem ser confrontados com prova médica própria.

    Contato

    Descreva seu caso

    Informe a data da negativa e o motivo alegado, e se o seguro estava vinculado a financiamento. Atendimento em todo o país, com reuniões por videoconferência.


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    OAB/PR 102.432

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